Para que serve
- Estimar o valor devido ao empregado antes de formalizar um desligamento.
- Provisionar em caixa o custo de uma demissão sem surpresa no mês seguinte.
- Conferir se o termo de rescisão recebido contempla todas as verbas do período.
- Comparar o custo de uma demissão sem justa causa, de um pedido de demissão e de um acordo.
Quem pode utilizar
- Departamento pessoal e RH conduzindo desligamentos
- Empresários dimensionando o custo de reduzir o quadro
- Profissionais CLT conferindo o acerto recebido
- Contadores e consultores orientando clientes
Como funciona o cálculo
- Tipo de desligamento
- Sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes, justa causa ou fim de contrato determinado. É o que define quais verbas são devidas e se há multa e saque do FGTS.
- Saldo de salário
- Dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento, proporcionais ao salário mensal.
- Aviso prévio
- Pode ser trabalhado ou indenizado. O período mínimo legal aumenta conforme o tempo de casa, com acréscimo por ano completo de serviço.
- Décimo terceiro proporcional
- Um doze avos por mês trabalhado no ano, considerando como mês cheio a fração igual ou superior a quinze dias.
- Férias proporcionais e vencidas
- Períodos não gozados, sempre acrescidos de um terço constitucional.
- FGTS e multa rescisória
- Depósitos do período mais, nos casos previstos em lei, multa sobre o saldo da conta vinculada — integral na dispensa sem justa causa e reduzida no acordo.
- Descontos
- INSS e IRRF sobre as verbas tributáveis, além de adiantamentos e aviso prévio não cumprido pelo empregado.
Fórmula e metodologia
Composição da rescisão
Rescisão = Saldo de salário + Aviso prévio + 13º proporcional + Férias proporcionais e vencidas + 1/3 constitucional + FGTS e multa aplicável − INSS − IRRF − Descontos
Verbas indenizatórias, como férias indenizadas e aviso prévio indenizado, têm tratamento tributário diferente das verbas salariais.
Exemplo prático
Empregado com salário de R$ 3.000,00, dois anos completos de casa, dispensado sem justa causa no dia 15 de junho, com férias em dia e aviso prévio indenizado:
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.500,00 |
|---|---|
| Aviso prévio indenizado (30 + 6 dias) | aprox. R$ 3.600,00 |
| 13º proporcional (6/12) | R$ 1.500,00 |
| Férias proporcionais (6/12) + 1/3 | R$ 2.000,00 |
| Multa de 40% sobre o saldo do FGTS | conforme extrato da conta vinculada |
| (−) INSS e IRRF sobre as verbas tributáveis | conforme tabelas vigentes |
Antes dos descontos e do FGTS, as verbas somam cerca de R$ 8.600,00 neste cenário simplificado. O valor final muda com faltas, variáveis, férias vencidas e o saldo real do FGTS — por isso a simulação deve ser feita na calculadora atualizada.
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Calcular Rescisão TrabalhistaComo interpretar o resultado
O motivo do desligamento muda tudo
Pedido de demissão não gera multa do FGTS nem aviso prévio indenizado pelo empregador; o acordo reduz a multa e o aviso pela metade; a justa causa restringe as verbas ao mínimo legal.
Separe o que é caixa do que é FGTS
A multa rescisória é recolhida ao fundo, não paga diretamente ao empregado no acerto. Para a empresa, porém, é desembolso no mesmo momento.
Some o custo ao provisionamento já feito
Quem provisiona férias e décimo terceiro mensalmente sente menos o impacto da rescisão no fluxo de caixa do mês.
Confira prazos
O pagamento das verbas e a entrega dos documentos têm prazo legal; o atraso gera multa em favor do empregado.
Perguntas frequentes
Quais verbas entram no cálculo da rescisão?
Em regra, saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais e vencidas com um terço, além do FGTS do período e da multa quando cabível. A combinação depende do tipo de desligamento.
Como o tipo de desligamento altera o valor?
Na dispensa sem justa causa o empregado recebe aviso prévio, multa integral sobre o FGTS e pode sacar o fundo. No pedido de demissão não há multa e o aviso pode ser descontado. No acordo, aviso e multa são reduzidos pela metade e o saque é parcial. Na justa causa restam basicamente saldo de salário e férias vencidas.
O aviso prévio aumenta com o tempo de casa?
Sim. Além do período mínimo de trinta dias, a lei prevê acréscimo por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite legal.
A rescisão tem desconto de INSS e imposto de renda?
As verbas de natureza salarial, como saldo de salário e décimo terceiro, sofrem os descontos normais. Verbas indenizatórias, como férias indenizadas e aviso prévio indenizado, têm tratamento distinto.
O resultado da calculadora substitui um cálculo oficial?
Não. É uma estimativa de apoio à decisão. Convenções coletivas, variáveis, horas extras e particularidades do contrato podem alterar o valor — vale validar com o contador ou com um calculista.
Acesso à calculadora
Esta calculadora é disponibilizada gratuitamente pela X4Plan, empresa especializada em soluções financeiras e gestão empresarial. O cálculo é feito no ambiente oficial da X4Plan; aqui você encontra a explicação conceitual e a leitura do resultado.
Conteúdo editorial produzido por Planilhas Empresariais, com foco em educação financeira, gestão empresarial e tomada de decisão. Os exemplos são ilustrativos e não substituem orientação contábil ou jurídica. Conheça a empresa responsável, fale pelo canal de contato ou consulte a política de devolução.